Atividades extracurriculares
As nossas valências de Apoio
O Agrupamento e a Autarquia garantem o acompanhamento das crianças fora do horário letivo através de três respostas sociais complementares:
AAAF
Pré-Escolar
- Animação e Apoio à Família: Assegura o acompanhamento das crianças antes e depois das atividades educativas diárias.
- Funciona também durante os períodos de interrupção letiva.
AEC
1.º Ciclo
- Enriquecimento Curricular: Atividades lúdicas e formativas (desporto, artes, ciências).
- São de oferta obrigatória pela escola, mas de frequência facultativa e gratuita.
- Após a inscrição, a assiduidade passa a ser obrigatória até ao final do ano letivo.
CAF
1.º Ciclo
- Componente de Apoio à Família: Acompanhamento dos alunos antes e depois das aulas e das AEC.
- Garante também apoio durante os períodos de interrupção letiva.
Regras e Funcionamento
Inscrições e Admissão
- As inscrições decorrem aquando da primeira matrícula (15 de abril a 30 de junho), tendo a vigência de um ano letivo.
- Têm prioridade de admissão, por ordem:
1.º Famílias de risco;
2.º Residentes na área de influência dos estabelecimentos do Concelho;
3.º Trabalhadores na área de influência do Concelho.
Calendário
- O serviço tem início no primeiro dia útil do mês de setembro.
- Mês de Agosto: Não há serviço, exceto na 1.ª quinzena, em que funcionará exclusivamente no Centro Escolar de Penela (sem transporte escolar).
- Limpeza: O serviço encerra por um dia nas interrupções de Natal e Páscoa (sujeito a aviso atempado aos encarregados de educação).
Comparticipações, Faltas e Desistências
A comparticipação familiar é proporcional ao rendimento do agregado familiar:
- O valor é indexado ao escalão do abono de família a crianças e jovens.
- É obrigatória a entrega do comprovativo do escalão. A sua falta implica a atribuição automática da taxa máxima (4.º escalão).
- O pagamento deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.
- A não frequência nas interrupções letivas não dá direito a redução do valor.
- Desconto de 25%: Aplicável apenas em caso de 10 faltas consecutivas, desde que devidamente justificadas e validadas pela Câmara Municipal.
- Desistências: Devem ser comunicadas por escrito com 10 dias seguidos de antecedência. A falta de comunicação implica o pagamento da totalidade da mensalidade.