Atividades extracurriculares

As nossas valências de Apoio

O Agrupamento e a Autarquia garantem o acompanhamento das crianças fora do horário letivo através de três respostas sociais complementares:

AAAF
Pré-Escolar

  • Animação e Apoio à Família: Assegura o acompanhamento das crianças antes e depois das atividades educativas diárias.
  • Funciona também durante os períodos de interrupção letiva.

AEC
1.º Ciclo

  • Enriquecimento Curricular: Atividades lúdicas e formativas (desporto, artes, ciências).
  • São de oferta obrigatória pela escola, mas de frequência facultativa e gratuita.
  • Após a inscrição, a assiduidade passa a ser obrigatória até ao final do ano letivo.

CAF
1.º Ciclo

  • Componente de Apoio à Família: Acompanhamento dos alunos antes e depois das aulas e das AEC.
  • Garante também apoio durante os períodos de interrupção letiva.

Regras e Funcionamento

Inscrições e Admissão

  • As inscrições decorrem aquando da primeira matrícula (15 de abril a 30 de junho), tendo a vigência de um ano letivo.
  • Têm prioridade de admissão, por ordem:
    1.º Famílias de risco;
    2.º Residentes na área de influência dos estabelecimentos do Concelho;
    3.º Trabalhadores na área de influência do Concelho.

Calendário

  • O serviço tem início no primeiro dia útil do mês de setembro.
  • Mês de Agosto: Não há serviço, exceto na 1.ª quinzena, em que funcionará exclusivamente no Centro Escolar de Penela (sem transporte escolar).
  • Limpeza: O serviço encerra por um dia nas interrupções de Natal e Páscoa (sujeito a aviso atempado aos encarregados de educação).

Comparticipações, Faltas e Desistências

A comparticipação familiar é proporcional ao rendimento do agregado familiar:

  • O valor é indexado ao escalão do abono de família a crianças e jovens.
  • É obrigatória a entrega do comprovativo do escalão. A sua falta implica a atribuição automática da taxa máxima (4.º escalão).
  • O pagamento deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.
  • A não frequência nas interrupções letivas não dá direito a redução do valor.
  • Desconto de 25%: Aplicável apenas em caso de 10 faltas consecutivas, desde que devidamente justificadas e validadas pela Câmara Municipal.
  • Desistências: Devem ser comunicadas por escrito com 10 dias seguidos de antecedência. A falta de comunicação implica o pagamento da totalidade da mensalidade.

Documentos e Ligações Oficiais