Código de Conduta e Medidas Disciplinares

1) O que se espera de cada aluno?
O Código de Conduta define regras simples para garantir um ambiente de aprendizagem seguro, respeitador e organizado.
✅ Regras essenciais (resumo)
- Ser pontual e assíduo
- Trazer material e caderneta
- Respeitar professores, funcionários e colegas
- Não perturbar a aula (postura e linguagem adequadas)
- Cuidar dos espaços e materiais da escola
- Não usar telemóvel/equipamentos sem autorização
2) O que acontece quando as regras não são cumpridas?
As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade e a repetição do comportamento.
🛠️ Medidas mais frequentes
| Situação | Medidas habituais |
|---|---|
| Incumprimentos pontuais (ex.: atraso, falta de material, perturbar) | Advertência + registo + informação ao EE/DT (quando necessário) |
| Comportamento persistente em sala de aula | Saída da sala + tarefa no GAAF + falta disciplinar (se aplicável) |
| Uso indevido de telemóvel/equipamentos | Apreensão do equipamento e entrega na Direção |
| Danos/estragos ou sujidade provocada | Reparar/limpar e/ou pagar danos |
| Situações graves (ameaças, violência, roubo, etc.) | Encaminhamento imediato para a Direção + registo de ocorrência |
3) Infrações por gravidade
Para garantir critérios claros, as ocorrências são organizadas por níveis de gravidade.
🟢 Nível 1 — Pouco grave
Comportamentos repetidos que perturbam o funcionamento normal das aulas/escola.
| Exemplos | Medida |
|---|---|
| Conversar/brincar sistematicamente; levantar-se sem autorização; gritar; não acatar ordens | A repetição pode originar falta disciplinar |
🟠 Nível 2 — Grave
Situações com maior impacto ou reincidência nas infrações anteriores.
| Exemplos | Medidas |
|---|---|
| Linguagem imprópria; telemóvel sem autorização; estragos em material/mobiliário; reincidência | Medidas corretivas (CT/Diretor). À 3.ª repetição, medida sancionatória |
🔴 Nível 3 — Muito grave
Situações de elevado risco e/ou gravidade, incluindo possíveis ilícitos.
| Exemplos | Medidas |
|---|---|
| Violência verbal/física; ameaças/intimidação; humilhação; roubo/furto; delito criminal | Medidas corretivas e/ou sancionatórias, aplicadas pelo Diretor |
4) Nota importante
📌 A escola pode ajustar as medidas em função da frequência e gravidade do comportamento.