Provas de Equivalência à Frequência (PEF)

🎯 1. Âmbito e Enquadramento

As provas de equivalência à frequência integram o sistema de avaliação externa e são realizadas em duas fases (1.ª e 2.ª), com uma única chamada por fase.
Estas provas têm como referência o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória e as aprendizagens essenciais definidas pelo currículo.


👥 2. Destinatários e Condições de Admissão

As provas destinam-se a alunos autopropostos, que cumpram condições específicas:

2.º Ciclo
  • Alunos matriculados no ensino individual ou doméstico, exceto aqueles com adaptações curriculares significativas.

  • Alunos fora da escolaridade obrigatória.

  • Alunos do 6.º ano que completem 16 anos até ao final do ano escolar e que:

    • Não tenham obtido aprovação na avaliação interna final (realizam provas das disciplinas com classificação inferior a nível 3).

    • Tenham ficado retidos por faltas (realizam todas as disciplinas da matriz curricular).

3.º Ciclo
  • Alunos matriculados no ensino individual ou doméstico, exceto com adaptações curriculares significativas.

  • Alunos fora da escolaridade obrigatória (nas condições do Quadro I do regulamento).

  • Alunos do 9.º ano que não cumpram os requisitos para serem alunos internos nas provas finais.

  • Alunos do 9.º ano retidos por faltas (realizam todas as disciplinas na 1.ª fase).

  • Alunos que desejem aprovação em disciplinas da componente de formação artística especializada de cursos artísticos.


📚 3. Disciplinas e Estrutura das Provas
  • O tipo de prova (Escrita, Oral ou Prática) e a sua duração constam do regulamento (Quadro V, Tabelas B e C).

  • Nas provas com duas componentes (ex.: escrita + oral ou escrita + prática), é obrigatório realizar ambas na mesma fase; a falta de uma implica não aprovação.

  • A classificação final de disciplinas com duas componentes é a média aritmética simples das classificações obtidas, arredondada às unidades.


📅 4. Calendarização e Organização

O período de realização das provas está definido no Despacho n.º 14616-A/2025. As datas concretas são definidas pela diretora da escola e não podem coincidir com as Provas Finais do Básico.

Ciclo 1.ª Fase 2.ª Fase Afixação de Pautas Reapreciação
1.º Ciclo 6 a 15 julho 22 a 29 julho 1.ª fase: 22 julho
2.ª fase: 5 agosto
1.ª fase: 6 agosto
2.ª fase: 28 agosto
2.º Ciclo 17 junho a 7 julho 16 a 24 julho 14 julho (1.ª fase)
3.º Ciclo 17 junho a 7 julho 14 julho (1.ª fase)

Notas importantes:

  • O calendário específico da escola deve ser divulgado com um mês de antecedência.

  • As pautas de chamada devem ser afixadas com pelo menos 48 horas de antecedência (24h para o primeiro dia de cada fase).


🏫 5. Elaboração, Classificação e Reapreciação
  • Elaboração: As provas são elaboradas pela escola, sob orientação do Conselho Pedagógico.

  • Classificação: É da responsabilidade da escola, com avaliação anónima por professores dos grupos de recrutamento. As componentes oral e prática são avaliadas por júri.

  • Reapreciação: É possível solicitar reapreciação da componente escrita, seguindo procedimento do Júri Nacional de Exames (JNE), incluindo prazos e depósito de taxa (€25).


⚙️ 6. Situações Especiais e Adaptações
  • Alunos com adaptações curriculares significativas não realizam provas de equivalência à frequência para conclusão de ciclo.

  • Podem ser autorizadas adaptações na realização das provas, desde que coerentes com o processo individual de aprendizagem. A autorização compete ao diretor da escola.


Documentos Oficiais

Despacho Normativo n.º 2-A/2025 – Regulamento das provas
Despacho n.º 14616-A/202 – Calendário de Provas e Exames 2025/26