Provas de Equivalência à Frequência (PEF)

🎯 1. Âmbito e Enquadramento
As provas de equivalência à frequência integram o sistema de avaliação externa e são realizadas em duas fases (1.ª e 2.ª), com uma única chamada por fase.
Estas provas têm como referência o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória e as aprendizagens essenciais definidas pelo currículo.
👥 2. Destinatários e Condições de Admissão
As provas destinam-se a alunos autopropostos, que cumpram condições específicas:
2.º Ciclo
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Alunos matriculados no ensino individual ou doméstico, exceto aqueles com adaptações curriculares significativas.
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Alunos fora da escolaridade obrigatória.
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Alunos do 6.º ano que completem 16 anos até ao final do ano escolar e que:
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Não tenham obtido aprovação na avaliação interna final (realizam provas das disciplinas com classificação inferior a nível 3).
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Tenham ficado retidos por faltas (realizam todas as disciplinas da matriz curricular).
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3.º Ciclo
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Alunos matriculados no ensino individual ou doméstico, exceto com adaptações curriculares significativas.
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Alunos fora da escolaridade obrigatória (nas condições do Quadro I do regulamento).
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Alunos do 9.º ano que não cumpram os requisitos para serem alunos internos nas provas finais.
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Alunos do 9.º ano retidos por faltas (realizam todas as disciplinas na 1.ª fase).
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Alunos que desejem aprovação em disciplinas da componente de formação artística especializada de cursos artísticos.
📚 3. Disciplinas e Estrutura das Provas
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O tipo de prova (Escrita, Oral ou Prática) e a sua duração constam do regulamento (Quadro V, Tabelas B e C).
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Nas provas com duas componentes (ex.: escrita + oral ou escrita + prática), é obrigatório realizar ambas na mesma fase; a falta de uma implica não aprovação.
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A classificação final de disciplinas com duas componentes é a média aritmética simples das classificações obtidas, arredondada às unidades.
📅 4. Calendarização e Organização
O período de realização das provas está definido no Despacho n.º 14616-A/2025. As datas concretas são definidas pela diretora da escola e não podem coincidir com as Provas Finais do Básico.
| Ciclo | 1.ª Fase | 2.ª Fase | Afixação de Pautas | Reapreciação |
|---|---|---|---|---|
| 1.º Ciclo | 6 a 15 julho | 22 a 29 julho | 1.ª fase: 22 julho 2.ª fase: 5 agosto |
1.ª fase: 6 agosto 2.ª fase: 28 agosto |
| 2.º Ciclo | 17 junho a 7 julho | 16 a 24 julho | 14 julho (1.ª fase) | — |
| 3.º Ciclo | 17 junho a 7 julho | — | 14 julho (1.ª fase) | — |
Notas importantes:
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O calendário específico da escola deve ser divulgado com um mês de antecedência.
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As pautas de chamada devem ser afixadas com pelo menos 48 horas de antecedência (24h para o primeiro dia de cada fase).
🏫 5. Elaboração, Classificação e Reapreciação
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Elaboração: As provas são elaboradas pela escola, sob orientação do Conselho Pedagógico.
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Classificação: É da responsabilidade da escola, com avaliação anónima por professores dos grupos de recrutamento. As componentes oral e prática são avaliadas por júri.
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Reapreciação: É possível solicitar reapreciação da componente escrita, seguindo procedimento do Júri Nacional de Exames (JNE), incluindo prazos e depósito de taxa (€25).
⚙️ 6. Situações Especiais e Adaptações
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Alunos com adaptações curriculares significativas não realizam provas de equivalência à frequência para conclusão de ciclo.
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Podem ser autorizadas adaptações na realização das provas, desde que coerentes com o processo individual de aprendizagem. A autorização compete ao diretor da escola.
Documentos Oficiais
Despacho Normativo n.º 2-A/2025 – Regulamento das provas
Despacho n.º 14616-A/202 – Calendário de Provas e Exames 2025/26