Regulamento do Quadro de Mérito Escolar

1. Sobre o Quadro de Mérito

  • O Quadro de Mérito visa reconhecer as competências e atitudes dos alunos que se destacam pelo seu desempenho, dedicação e esforço.
  • Pretende-se valorizar a participação em ações meritórias nos domínios cognitivo, cultural, pessoal e social.
  • O objetivo transcende a recompensa de bons resultados escolares, procurando promover o exercício de uma cidadania ativa e responsável.
  • Serve para estimular o gosto pela aprendizagem e a busca pela excelência académica e pessoal.
  • O regulamento baseia-se nas disposições legais em vigor, incluindo as Leis n.º 30/2002, 3/2008, 39/2010 e 51/2012.

2. Categorias e Requisitos (1.º, 2.º e 3.º Ciclos)

A organização do Quadro de Mérito ocorre anualmente, no final do 2.º Semestre.

Mérito Desportivo

  • Obter classificação igual ou superior a 4 na disciplina de Educação Física.
  • Obter um dos três primeiros prémios em campeonatos nacionais de Desporto Escolar.
  • Ou um dos dois primeiros prémios em campeonatos regionais.
  • Ou o primeiro prémio em campeonatos distritais de Desporto Escolar.

Mérito de Valor

Sem medidas disciplinares e cumprir pelo menos dois:

  • Top 3 em concursos nacionais, distritais ou regionais.
  • 1.º prémio em concursos do Agrupamento.
  • Destaque em atividades culturais, artísticas ou de enriquecimento.
  • Conduta excecional na relação com a comunidade escolar.
  • Iniciativas exemplares de solidariedade.
  • Superação contínua de dificuldades.
  • Espírito de entreajuda contínuo.
  • Participação ativa no Projeto de Mentorias.

Mérito Académico

1.º Ciclo:

  • “Muito Bom” a pelo menos quatro áreas (incluindo Português ou Matemática).
  • Nenhuma avaliação inferior a “Bom”.

2.º e 3.º Ciclos:

  • Média aritmética igual ou superior a 4,5 nas áreas disciplinares.
  • Nenhuma nota inferior a 3.

Fatores de Exclusão

Mesmo reunindo os requisitos acima, os alunos ficam excluídos nas seguintes situações:

  • Aplicação de qualquer medida disciplinar sancionatória durante o ano letivo.
  • Ultrapassar o limite de faltas injustificadas correspondente a duas semanas no 1.º ciclo.
  • Ultrapassar o limite de faltas injustificadas correspondente ao dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos 2.º e 3.º ciclos.

3. Processo e Divulgação

  • A proposta de admissão é feita pelo Conselho de Turma / Professor Titular na reunião final do 2.º semestre (com registo em ata e aprovada por maioria).
  • A organização final do Quadro fica a cargo da Direção, após audição do Conselho Pedagógico.
  • Os alunos selecionados recebem um Diploma de Mérito e, consoante a disponibilidade financeira da escola, um prémio simbólico de natureza educativa.
  • O regulamento é afixado em local visível na escola e permanece disponível para consulta no site institucional do Agrupamento.

Documento oficial