RGPD

Proteção de Dados Pessoais (RGPD)
A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Na nossa escola, a privacidade e a segurança das informações de alunos, encarregados de educação, docentes e funcionários são prioridades absolutas.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, estabelece as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Princípios Fundamentais
O tratamento de dados na nossa instituição rege-se pelos princípios de licitude, lealdade e transparência, garantindo que:
- Minimização dos dados: Apenas são recolhidos os dados estritamente necessários para as finalidades educativas e administrativas;
- Limitação da conservação: Os dados são mantidos apenas pelo período necessário para os fins que motivaram a sua recolha;
- Integridade e Confidencialidade: Aplicação de medidas técnicas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou perda acidental;
- Exatidão: Medidas para assegurar que os dados inexatos sejam apagados ou retificados sem demora.
Direitos dos Titulares de Dados
O RGPD confere aos cidadãos um maior controlo sobre a sua informação. Os titulares têm o direito de:
- Aceder aos seus dados e obter uma cópia dos mesmos;
- Retificar informações incorretas ou incompletas;
- Solicitar o apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”) em determinadas condições;
- Portabilidade dos dados e oposição ao seu tratamento.
Encarregado de Proteção de Dados (EPD)
Ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), publica-se o contacto do Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro – Penela: